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Portaria Detran.SP Nº 045, de 03 de abril de 2018

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DOE EM 05/04/2018

 Institui o Regimento Interno da Auditoria Interna do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013; além do artigo 8º e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, todos do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que a Auditoria Interna integra a estrutura básica do gabinete do Diretor-Presidente do DETRAN-SP, impondo-lhe a sistematização de suas atividades, conforme inciso II, do artigo 14 do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2.013;

CONSIDERANDO as competências da Auditoria Interna, estabelecidas pelo artigo 43 do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2.013 e pela Portaria DETRAN-SP nº 458, de 18 de fevereiro de 2014, RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno da Auditoria Interna do DETRAN-SP, representado pelo Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   São Paulo, 03 de abril de 2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO I

da PORTARIA DETRAN-SP Nº 45, DE 03 DE ABRIL DE 2018

REGIMENTO INTERNO
AUDITORIA INTERNA DO DETRAN-SP

 

                        CONSIDERANDO a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio de medição a permitir avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, prestando assessoramento à Presidência quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área do DETRAN-SP, mediante as diretrizes e os objetivos determinados por esta autarquia;

                        CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle interno, bem como assessorar à Alta Administração, são pontos fundamentais básicos para o desempenho das funções atribuídas à Auditoria Interna, no sentido de melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados;

                        CONSIDERANDO que as dificuldades e deficiências estarão sempre presentes, exigindo ação de execução administrativa e ação de controle, tendo por meta o cumprimento dos desígnios do DETRAN-SP, sempre direcionados a dar o melhor atendimento à população do Estado de São Paulo;

                                                          

                        A Auditoria Interna do DETRAN-SP, integrante da estrutura básica do Gabinete do Diretor-Presidente, nos termos do Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2.013 (art. 14, inc. II), com competência estabelecida no art. 43 do mencionado diploma legal e pela Portaria DETRAN-SP nº 458, de 18 de fevereiro de 2014, consolida seu regimento interno, nos seguintes termos:

 

 

 

 

 

  1. A Auditoria Interna é integrante da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, diretamente subordinada ao Gabinete de sua Presidência, deverá atuar sob as ordens de um responsável que assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, bem como efetivação das medidas sugeridas;
  2. Tem como função principal avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a Autarquia está sujeita, bem como avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, em vista do controle administrativo;
  3. A Auditoria Interna é dotada de independência para a execução de auditorias, com o apoio que a Autarquia lhe delega, como condição essencial para obtenção de resultados amplos e positivos nos trabalhos desenvolvidos, em obediência às normas legais em vigor, visando a efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
  4. Embora nos quadros do DETRAN-SP não seja consignado o cargo de Auditor, os funcionários que prestam serviços na Auditoria Interna serão tratados como tal em face das funções exercidas e suas solicitações terão preferência sobre as demais no âmbito interno;
  5. Compete à Auditoria Interna do DETRAN-SP:
  1.  Orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em           vigor;
  2. Obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, operacionais e eletrônicas para dar suporte aos resultados de seu trabalho;
  3. Interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;
  4. Dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;
  5. Propor regras de controle para os documentos examinados “ad referendum” do Presidente do DETRAN-SP;
  6. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos fiscalizados, que não deverão ser revelados a terceiros sem autorização;
  7. Agir com discrição e objetividade, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;
  8. Inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações oriundas da Presidência do DETRAN-SP;
  9. Procurar a cooperação de todos os órgãos administrativos da estrutura do DETRAN-SP;
  10. Sugerir ao Diretor-Presidente do DETRAN-SP, por meio de relatório, medidas decisórias;
  11. Proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambiguidades, bem como prestar os esclarecimentos devidos sempre que solicitados;
  12. Realizar outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

  1. As inspeções permanentes nas Unidades do DETRAN-SP, determinada pelo inc. II do Art. 43 do Decreto nº 59.055/2013, poderão ser aleatórias, mas deverão dar-se preferencialmente junto às Unidades em que haja, por qualquer meio, demonstração ou suspeita do cometimento de erros ou fraudes:
  1. As inspeções serão designadas como ordinárias quando previamente planejadas e/ou determinadas pela Presidência do DETRAN-SP e serão programadas antecipadamente, em quantidade suficiente para que não haja solução de continuidade nas demais atividades da Auditoria Interna;
  2. As inspeções serão extraordinárias quando decorrentes de denúncias ou que se verificar defraudadas ou por qualquer meio considerado ilícito, e podem ser realizadas a qualquer momento.

 

  1. Seus integrantes gozam de acesso irrestrito às dependências do DETRAN-SP e de suas Unidades bem como seus respectivos processos, documentos, informações, quaisquer materiais e equipamentos e aos sistemas informatizados, com o poder de apreensão dos mesmos quando necessário ao esclarecimento de possível ato ilícito e circunstâncias, lavrando-se o competente auto para tal;

 

  1. O Auditor do DETRAN-SP poderá solicitar o apoio dos servidores das demais Unidades da Autarquia para a execução das atividades que lhes são atribuídos, em caráter temporário e enquanto durar a tarefa;

 

  1. Cabe ainda à Auditoria Interna, assessorar a Presidência do DETRAN-SP no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de suas atividades:
  1. Considera-se fraude os atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, tanto em termos físicos quanto por meios eletrônicos;
  2. Considera-se erro os atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e inserção de dados eletrônicos, bem como de transações e operações da Autarquia, tanto em termos físicos quanto eletrônicos.

 

 

  1. As informações que fundamentem os resultados da Auditoria Interna serão suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para conclusões e recomendações;
  2. A presença de indícios resultará em apuração posterior e imediata para identificação de autoria e eventual ilícito a respeito de condutas pessoais, sem prejuízo de construção de críticas e opiniões sobre a situação constatada nas Unidades visitadas, com o objetivo de identificar deficiências e propor ações corretivas e preventivas para os desvios gerenciais da Autarquia, apresentando recomendações de solução e de aprimoramento.

 


 

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